ferias

Direito do Trabalho – Férias

Se o empregador não efetuou o pagamento das férias + 1/3 até 2 dias antes do início do período, o empregado tem direito de receber EM DOBRO a remuneração de férias, incluído o terço constitucional (Súmula 450 TST).

Pode “vender” no máximo 10 dias das férias, mas deve ser uma decisão do trabalhador, comunicando a empresa até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (Artigo 143 da CLT)

É o empregador que decide quando é mais conveniente para que o empregado tire suas férias (Artigo 136 da CLT)

As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mas deve haver concordância entre patrão e empregado (Artigo 134, §1º da CLT)

As férias NÃO podem começar 2 dias antes de um feriado (Artigo 134, §3º da CLT)

Os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (Artigo 136, §1º ​da CLT)

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